{"id":766,"date":"2023-11-30T16:45:04","date_gmt":"2023-11-30T19:45:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mauriciolindoso.adv.br\/?p=766"},"modified":"2023-11-30T16:45:04","modified_gmt":"2023-11-30T19:45:04","slug":"possibilidade-de-partilha-e-de-sobrepartilha-do-saldo-de-fgts-nas-acoes-de-divorcio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/homol.svarmodigital.net.br\/lindoso\/2023\/11\/30\/possibilidade-de-partilha-e-de-sobrepartilha-do-saldo-de-fgts-nas-acoes-de-divorcio\/","title":{"rendered":"<strong>Possibilidade de Partilha e de Sobrepartilha do Saldo de FGTS nas A\u00e7\u00f5es de Div\u00f3rcio<\/strong>"},"content":{"rendered":"\n<p>J\u00e1 ocorreram muitas discuss\u00f5es nos tribunais quanto \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o de partilha do saldo do FGTS em a\u00e7\u00f5es de div\u00f3rcio, havia v\u00e1rios entendimentos que oscilavam entre a completa impossibilidade at\u00e9 \u00e0 fatores externos, como o fato de j\u00e1 ter sido sacado ou n\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, verifica-se atualmente um entendimento consolidado, para os casos de comunh\u00e3o parcial e comunh\u00e3o total de bens, que O FGTS, independente de saque, constitui um direito patrimonial que pode ser objeto de partilha em um div\u00f3rcio, sen\u00e3o vejamos o entendimento do STJ:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. DIVIS\u00c3O DO MONTANTE RELATIVO \u00c0 CONTA VINCULADA AO FGTS. COMUNICABILIDADE.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>APLICA\u00c7\u00c3O DO ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>1. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 o de que os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro c\u00f4njuge, na vig\u00eancia do casamento, comp\u00f5em o patrim\u00f4nio comum do casal, a ser partilhado na separa\u00e7\u00e3o, tendo em vista a forma\u00e7\u00e3o de sociedade de fato, configurada pelo esfor\u00e7o comum dos ex-conviventes.<\/p>\n\n\n\n<p>2. Consoante a jurisprud\u00eancia desta Corte, &#8220;deve ser reconhecido o direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o dos valores do FGTS auferidos durante a const\u00e2ncia do casamento, ainda que o saque daqueles valores n\u00e3o seja realizado imediatamente \u00e0 separa\u00e7\u00e3o do casal&#8221; (REsp 1.399.199\/RS, Rel.<\/p>\n\n\n\n<p>Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Segunda Se\u00e7\u00e3o, julgado em 9\/3\/2016, DJe 22\/4\/2016).<\/p>\n\n\n\n<p>3. A fim de viabilizar a realiza\u00e7\u00e3o desse direito (divis\u00e3o de valores relativos ao FGTS), nos casos em que ocorrer, a Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF) dever\u00e1 ser comunicada para que providencie a reserva do montante referente \u00e0 mea\u00e7\u00e3o, para que num momento futuro, quando da realiza\u00e7\u00e3o de qualquer das hip\u00f3teses legais de saque, seja poss\u00edvel a retirada do numer\u00e1rio. Precedente.<\/p>\n\n\n\n<p>4. Agravo interno desprovido.<\/p>\n\n\n\n<p>(AgInt no REsp 1931933\/SP, Rel. Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20\/09\/2021, DJe 23\/09\/2021)<\/p>\n\n\n\n<p>Ou seja, o saldo do FGTS acumulado durante o per\u00edodo do casamento se enquadra como um bem partilh\u00e1vel nos regimes acima especificados. Essa interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 dominante no STJ, em que pese ainda encontrar oscila\u00e7\u00f5es estaduais, mas no geral os tribunais t\u00eam entendido que o saldo do FGTS, por ser fruto do trabalho e do esfor\u00e7o comum do casal, deve ser partilhado na separa\u00e7\u00e3o, independente de quem tenha efetuado os dep\u00f3sitos.<\/p>\n\n\n\n<p>A sobrepartilha ocorre quando um bem que deveria ter sido partilhado no momento do div\u00f3rcio n\u00e3o foi inclu\u00eddo na partilha por algum motivo, como desconhecimento ou esquecimento. O FGTS, em alguns casos, pode ser objeto de sobrepartilha, especialmente se, no momento do div\u00f3rcio, n\u00e3o foi considerado ou dividido entre as partes.<\/p>\n\n\n\n<p>A possibilidade de sobrepartilha do FGTS est\u00e1 amparada pelo C\u00f3digo de Processo Civil, que prev\u00ea a sobrepartilha de bens descobertos ap\u00f3s a partilha original. No caso do FGTS, a sobrepartilha \u00e9 cab\u00edvel quando se verifica que havia saldo de FGTS n\u00e3o sacado e acumulado no decorrer da uni\u00e3o na data da separa\u00e7\u00e3o de fato das partes.<strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao prazo prescricional para a a\u00e7\u00e3o de sobrepartilha, a jurisprud\u00eancia e a doutrina brasileiras s\u00e3o fundamentais para sua compreens\u00e3o. De acordo com o entendimento predominante, a a\u00e7\u00e3o de sobrepartilha segue o prazo prescricional estabelecido para a\u00e7\u00f5es pessoais, que, segundo o C\u00f3digo Civil, \u00e9 de 10 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Este prazo come\u00e7a a contar a partir do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o que homologou a partilha, tendo teorias, como da actio nata, que chega a considerar o prazo inicial da prescri\u00e7\u00e3o a partir do momento em que uma das partes teve ci\u00eancia da exist\u00eancia do bem n\u00e3o partilhado. <strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em resumo, o saldo do FGTS acumulado durante o casamento \u00e9 pass\u00edvel de partilha no div\u00f3rcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso n\u00e3o tenha sido partilhado, pode ser objeto de sobrepartilha. O prazo prescricional para ingressar com a a\u00e7\u00e3o de sobrepartilha \u00e9 de 10 anos, conforme o C\u00f3digo Civil. A an\u00e1lise de casos espec\u00edficos deve sempre considerar a jurisprud\u00eancia atual e as circunst\u00e2ncias particulares de cada caso, mas considerando serem verbas usualmente de elevada monta e que usualmente eram esquecidas ou exclu\u00eddas da partilha, vale a pena checar.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>J\u00e1 ocorreram muitas discuss\u00f5es nos tribunais quanto \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o de partilha do saldo do FGTS em a\u00e7\u00f5es de div\u00f3rcio, havia v\u00e1rios entendimentos que oscilavam entre a completa impossibilidade at\u00e9 \u00e0 fatores externos, como o fato de j\u00e1 ter sido sacado ou n\u00e3o. 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