{"id":755,"date":"2023-11-23T11:37:00","date_gmt":"2023-11-23T14:37:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.mauriciolindoso.adv.br\/?p=755"},"modified":"2023-11-23T11:37:00","modified_gmt":"2023-11-23T14:37:00","slug":"partilha-em-vida-uma-estrategia-de-planejamento-sucessorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/homol.svarmodigital.net.br\/lindoso\/2023\/11\/23\/partilha-em-vida-uma-estrategia-de-planejamento-sucessorio\/","title":{"rendered":"Partilha em Vida: Uma Estrat\u00e9gia de Planejamento Sucess\u00f3rio."},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>A partilha em vida, que se utiliza de instrumentos jur\u00eddicos bem conhecidos como doa\u00e7\u00e3o, reserva de usufruto ou at\u00e9 mesmo antecipa\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima, emerge como uma ferramenta eficaz no planejamento sucess\u00f3rio, possibilitando a transmiss\u00e3o de bens ainda em vida do doador, podendo at\u00e9 mesmo evitar a necessidade de um procedimento de invent\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Esta modalidade possui diversos outros instrumentos e tamb\u00e9m n\u00e3o quer dizer necessariamente que se trata de antecipa\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima, mas precisa ser feita com aten\u00e7\u00e3o e de forma t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<p>No ordenamento jur\u00eddico brasileiro, a partilha em vida permite que uma pessoa, ainda em vida, transfira seus bens aos herdeiros ou terceiros, reservando para si o usufruto desses bens ou parte deles. O usufruto \u00e9 um direito real que confere ao usufrutu\u00e1rio a possibilidade de usar e gozar dos bens, colhendo seus frutos, sejam eles naturais ou civis, como alugu\u00e9is, por exemplo, sem alterar a subst\u00e2ncia do bem.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, quando da doa\u00e7\u00e3o \u00e9 preciso se atentar para a necessidade ou n\u00e3o da inser\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de cola\u00e7\u00e3o, cl\u00e1usula esta que pode evitar que o bem doado volte ao patrim\u00f4nio do doador quando do seu falecimento, quest\u00e3o esta pouca conhecida e que acaba gerando muitos transtornos aos desavisados, vejamos:<\/p>\n\n\n\n<p>C\u00f3digo Civil &#8211; Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem \u00e0 sucess\u00e3o do ascendente comum s\u00e3o obrigados, para igualar as leg\u00edtimas, a conferir o valor das doa\u00e7\u00f5es que dele em vida receberam, sob pena de sonega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, a gest\u00e3o, gozo ou usufruto do patrim\u00f4nio transmitido tamb\u00e9m deve ser um ponto de aten\u00e7\u00e3o. O doador, ao se reservar o direito de usufruto, mant\u00e9m o controle e a administra\u00e7\u00e3o dos bens. Contudo, a revoga\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o \u00e9 um aspecto delicado e que deve ser tratado com cautela.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o C\u00f3digo Civil Brasileiro, a doa\u00e7\u00e3o pode ser revogada por ingratid\u00e3o do donat\u00e1rio ou ainda se o doador n\u00e3o reservar para si ou para sua subsist\u00eancia uma parte dos bens doados, conforme estabelecido na lei. Entretanto, para esta desconstitui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 necess\u00e1rio um processo judicial, enfrentando a morosidade e as diversas barreiras e custos inerentes a qualquer lit\u00edgio.<\/p>\n\n\n\n<p>Conversar sobre o planejamento sucess\u00f3rio e a continuidade do patrim\u00f4nio familiar \u00e9 de suma import\u00e2ncia, podendo gratificar e recompensar em vida os herdeiros ou pessoas dispostas a trabalhar e manter o projeto familiar ou pessoal de quem o realiza.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, torna-se importante entender melhor as ferramentas de transmiss\u00e3o em vida, posto existirem v\u00e1rios instrumentos para esse fim, que ainda podem ser utilizados em conjunto com outras ferramentas de planejamento sucess\u00f3rio, como testamento, seguros e at\u00e9 mesmo a cria\u00e7\u00e3o ou ajustes nos contratos sociais de empresas ou conglomerados, inexistindo f\u00f3rmulas m\u00e1gicas, mas sim o necess\u00e1rio estudo e an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o de cada n\u00facleo familiar e suas inevit\u00e1veis singularidades.<\/p>\n\n\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A partilha em vida, que se utiliza de instrumentos jur\u00eddicos bem conhecidos como doa\u00e7\u00e3o, reserva de usufruto ou at\u00e9 mesmo antecipa\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima, emerge como uma ferramenta eficaz no planejamento sucess\u00f3rio, possibilitando a transmiss\u00e3o de bens ainda em vida do doador, podendo at\u00e9 mesmo evitar a necessidade de um procedimento de invent\u00e1rio. 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