O direito de visitas entre genitores e filhos, estabelecido no âmbito do direito de família, é uma prerrogativa essencial para garantir a convivência familiar e a manutenção do vínculo afetivo.
Contudo, na prática, não é raro que surjam conflitos relacionados ao cumprimento das determinações judiciais acerca desse direito, gerando, em algumas situações, a necessidade de aplicação de medidas coercitivas, como
No contexto do direito de família, o objetivo da aplicação da multa não é penalizar o genitor descumpridor, mas sim obrigá-lo a respeitar as determinações judiciais, preservando o melhor interesse da criança ou do adolescente, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à aplicação de multa pecuniária como instrumento coercitivo, desde que sua fixação seja proporcional e adequada à finalidade.
No entanto, os tribunais também destacam a necessidade de cautela, para que a multa não se torne um fardo excessivo e não prejudique a parte descumpridora em sua capacidade de prover o sustento dos filhos.
Para a aplicação da multa pecuniária, alguns aspectos devem ser considerados:
- Proporcionalidade: O valor deve ser adequado à realidade econômica
da parte e à gravidade do descumprimento. - Finalidade coercitiva: A multa deve buscar o cumprimento da obrigação, e não punir ou enriquecer a outra parte.
- Resguardo ao interesse da criança: A medida não pode causar efeitos adversos à criança, como a inviabilização da convivência com o genitor descumpridor.
- Fixação clara e objetiva: O magistrado deve delimitar as condições e o prazo para o cumprimento da obrigação, bem como os critérios para a incidência da multa.
Na prática, a fixação de multa pecuniária deve ser uma das últimas alternativas, sendo recomendável que as partes esgotem os meios de solução consensual, como a mediação e a conciliação. A multa é mais eficaz quando aplicada em casos de descumprimento reiterado e injustificado, demonstrando a resistência do genitor em respeitar a ordem judicial.
