A averbação de uma sentença de divórcio é um ato de natureza administrativa que tem como objetivo formalizar, junto aos órgãos competentes, as alterações jurídicas resultantes da dissolução do casamento. A averbação torna oficial e pública a mudança do estado civil dos cônjuges, além de refletir as disposições da sentença em relação à partilha de bens, alteração de nomes, guarda de filhos, entre outros aspectos.
O mandado de averbação é um documento expedido pelo Poder Judiciário, normalmente pelo juízo que decretou o divórcio, com o intuito de dar ciência e instruções para que a sentença seja levada a efeito nos registros públicos.
Este mandado autoriza o Oficial de Registro Civil a realizar a averbação da dissolução do vínculo matrimonial no registro de casamento dos cônjuges. É, portanto, a comunicação formal para que sejam realizadas as devidas anotações e alterações nos cartórios.
A averbação do divórcio segue um procedimento bastante simples, mas que exige o cumprimento de algumas etapas formais. Abaixo, descreve-se o passo a passo:
O primeiro passo, após a sentença transitada em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso), é a expedição do mandado de averbação pelo juiz. Este mandado contém todas as informações necessárias para que o divórcio seja averbado, como:
- Dados completos das partes (ex-cônjuges);
- A decisão de dissolução do casamento;
- Disposições sobre mudança de nome, se houver;
- Eventual decisão sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia
Com o mandado em mãos, um dos ex-cônjuges ou seus advogados devem apresentá-lo ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado. Ali, o oficial de registro procederá à anotação do divórcio à margem da certidão de casamento, o que se chama averbação.
Após a averbação, uma nova certidão de casamento poderá ser solicitada, agora constando o estado civil como “divorciado”. Este documento é essencial para a comprovação de que a pessoa está legalmente divorciada.
Não há um prazo definido em lei para a realização da averbação, mas é recomendável que seja feita o quanto antes, especialmente para evitar problemas com a atualização de outros registros públicos ou privados que dependam dessa informação.
Além da averbação da sentença de divórcio no Registro Civil, é possível que haja a necessidade de averbá-la também nos registros de imóveis, especialmente quando a sentença de divórcio determina a partilha de bens imóveis. Nesses casos, a alteração precisa ser feita junto ao Cartório de Registro de Imóveis na qual o imóvel partilhado foi registrado.
A transferência de imóveis em razão do divórcio geralmente é isenta de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), uma vez que decorre de uma partilha de bens na dissolução do casamento e não de uma compra e venda. Contudo, é importante verificar se não houve excesso de meação, que é quando uma parte fica com mais patrimônio do que a outra, tendo em vista que essa parte a maior, geralmente considerada pela Secretaria de Fazenda Estadual como doação, o que implica na necessidade de pagamento do imposto de transmissão.
Além disso, os custos de emolumentos cartorários podem variar conforme o valor do
A averbação da sentença de divórcio, tanto no registro civil quanto no de imóveis, é uma etapa fundamental para que o divórcio tenha plenos efeitos perante a sociedade e terceiros. Ela é indispensável para que o estado civil de “divorciado” seja reconhecido oficialmente, bem como para garantir a regularidade de transações envolvendo bens imóveis.
Por: Alex Lindoso