A recente aprovação da regulamentação da reforma tributária estabeleceu a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) trouxe profundas mudanças no panorama do planejamento sucessório no Brasil.
Este artigo visa explorar as principais alterações introduzidas por essa regulamentação, os fundamentos jurídicos envolvidos e as consequências práticas para aqueles que utilizam esses instrumentos financeiros em seus planos sucessórios.
Com a nova regulamentação, os estados passaram a ter autorização expressa para incluir os valores de VGBL e PGBL na base de cálculo do ITCMD, sendo a PGBL tributada em todos os casos e a VGBL para obter isenção, precisará ter no mínimo CINCO anos. A fundamentação para essa medida é que, ao falecer o titular, os valores acumulados em tais planos, que não foram resgatados em vida, representam uma transferência de riqueza que, assim como outros ativos, deve ser tributada.
A incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL impacta diretamente o planejamento sucessório de indivíduos que utilizam esses instrumentos para proteger o patrimônio familiar e garantir a transferência de recursos de maneira eficiente. O Código Civil estabelece que verbas de caráter securitário são isentas deste imposto, por isso esta incidência sempre gerou divergências e disputas judiciais, todavia, existem outras modalidades de caráter securitário que continuam isentas.
O ITCMD, cuja alíquota varia de estado para estado, poderá significar um ônus significativo para os beneficiários. Em estados como São Paulo, onde a alíquota pode chegar a 8%, o impacto financeiro poderá ser expressivo, especialmente para grandes patrimônios, sendo que há grande tendência de aumento desta alíquota, conforme já detalhado em artigos anteriores.
É fundamental que os indivíduos e suas famílias, juntamente com seus consultores jurídicos e financeiros, realizem uma revisão cuidadosa de seus planos sucessórios à luz dessa nova regulamentação. A adequação dos planos à nova realidade tributária pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que os objetivos sucessórios sejam alcançados de maneira eficiente e segura.
Este é um tema que continuará a evoluir, e a observação atenta das mudanças na legislação estadual e das decisões judiciais será crucial para adaptar as estratégias de planejamento sucessório às novas exigências do sistema tributário brasileiro, lembrando que o planejamento sucessório não é somente sobre tributação, mas sobre organização patrimonial e redução dos riscos de litígios longos e onerosos, que geralmente deixam os herdeiros sem acesso ao patrimônio herdados, gerando custos e depreciações patrimoniais muito mais onerosas do que qualquer alíquota tributária.