Por Alex Lindoso

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual no Brasil. Este imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos em virtude de falecimento (causa mortis) ou por doação entre vivos. A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, podendo variar entre 2% a 8% sobre o valor dos bens transmitidos, dependendo da legislação local.

Nos últimos anos, observou-se uma tendência de aumento das alíquotas do ITCMD em vários estados brasileiros. Esta tendência pode ser atribuída a alguns fatores principais:

a) Necessidade de Aumento de Arrecadação e Reforma Tributária

Com a crise fiscal que muitos estados brasileiros vêm enfrentando e a reforma tributária, há uma busca por novas fontes de receita para equilibrar as contas públicas. O ITCMD, por sua natureza, é visto como um imposto de fácil arrecadação e que pode ser aumentado sem grandes resistências, dado que a população diretamente afetada é relativamente pequena e geralmente possui maior poder aquisitivo.

b) Justiça Fiscal e Redistribuição de Riqueza

Há um movimento crescente, tanto em âmbito nacional quanto internacional, no sentido de tornar os sistemas tributários mais progressivos. Isso significa que os tributos devem ser proporcionais à capacidade econômica do contribuinte. O aumento do ITCMD insere-se nesse contexto de busca por justiça fiscal, onde aqueles que herdam grandes patrimônios contribuem mais para o financiamento das políticas públicas.

Ademais, o ITCMD é um imposto que têm apresentado bons resultados na perspectiva de redistribuição de riqueza, sendo um dos principais mecanismos para reduzir as desigualdades sociais.

c) Influências Internacionais

Em muitos países desenvolvidos, o imposto sobre heranças e doações possui alíquotas significativamente mais altas do que no Brasil. Países como França, Reino Unido e Japão, por exemplo, possuem alíquotas que podem ultrapassar 40%. Essas experiências internacionais têm influenciado o debate no Brasil, especialmente entre acadêmicos e formuladores de políticas, que defendem um alinhamento das alíquotas brasileiras com padrões internacionais.

Com a elevação das alíquotas, pode haver um aumento da evasão fiscal, especialmente através de mecanismos de planejamento tributário mais agressivos. Muitos contribuintes, buscando evitar o pagamento do imposto, estão realizando transferência antecipada dos bens antecipadamente para seus herdeiros ou adotar estruturas de planejamento sucessório para reduzir a base de cálculo do ITCMD.

Para muitas famílias, o aumento do ITCMD pode significar um ônus significativo no momento da transmissão patrimonial. Isso pode levar a situações em que herdeiros necessitam vender parte do patrimônio herdado para arcar com o imposto, especialmente em casos de heranças compostas majoritariamente por bens imóveis.

A tendência de aumento do ITCMD provavelmente continuará ou até mesmo aumentará nos próximos anos, à medida que os estados busquem novas formas de arrecadação e alinhem suas políticas fiscais com as práticas internacionais. Contudo, para que esse aumento seja efetivo e não gere distorções indesejadas, será necessário um equilíbrio cuidadoso, considerando tanto a necessidade de arrecadação quanto a capacidade contributiva dos cidadãos.

O ITCMD é um tributo com grande potencial redistributivo e cuja importância tende a crescer no cenário fiscal brasileiro. Os planejamentos sucessórios têm crescido, bem como doações e antecipações de legítimas, mas devem ser feitos com cautela, para evitar prejuízos fiscais ou até mesmo que o bem doado volte ao espólio em virtude da colação, verifiquem nossos artigos já escritos sobre ambos os assuntos para evitar que estas soluções não virem grandes problemas.

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