A proposta de reforma tributária no Brasil está em estágio avançado e acelerado, sendo que os próximos passos certamente vão impactar o direito sucessório. As mudanças previstas podem afetar significativamente a tributação de heranças e doações, o que exige atenção redobrada de advogados, planejadores patrimoniais e contribuintes em geral.
Atualmente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência dos Estados, com alíquotas variando até um teto de 8%. A reforma tributária pode incluir a unificação das alíquotas do ITCMD em nível federal, possivelmente com um aumento nas taxas.


Essa uniformização visa simplificar o sistema tributário nacional, mas também vai resultar em uma carga tributária maior para herdeiros e donatários, sendo ainda reflexo de uma tendência global do aumento do imposto sucessório, que chega até a 40% nos Estados Unidos, sendo este tipo de tributação apontado como importante fator para o combate à desigualdade social.


Outra mudança potencialmente significativa é a inclusão de bens recebidos por herança na base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Atualmente, esses bens não são tributados pelo IR, mas a proposta de reforma sugere tributar os rendimentos provenientes de heranças, aumentando assim a carga tributária sobre os beneficiários.


A instituição de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é outro ponto em discussão. Esse imposto incidiria sobre o patrimônio das pessoas físicas e poderia afetar diretamente o planejamento sucessório de grandes fortunas. A necessidade de pagar o IGF pode demandar a liquidação imediata de parte dos bens herdados, o que vai onerar ainda mais o processo sucessório.


Diante das mudanças, será crucial reavaliar as estruturas utilizadas no planejamento sucessório. Uma estratégia possível é a antecipação de heranças e doações antes da implementação das novas regras. Medidas como a doação com reserva de usufruto podem ser uma maneira eficiente de minimizar os impactos tributários, garantindo que os bens sejam transferidos com a menor carga possível, mas necessita ser feita com cuidado e atenção, visto que poucas pessoas conhecem o instituto da colação, que considera bens doados à herdeiros como antecipação de legítima.


Ainda nesse sentido, verifica-se que a reforma pode aumentar a necessidade de liquidez imediata para o pagamento de impostos sobre herança. Um planejamento sucessório eficiente deve prever fontes de liquidez para evitar a venda apressada de bens. Isso pode incluir a criação de reservas financeiras ou a contratação de seguros de vida que cubram os custos tributários.


A reforma tributária, já considera como certa e primordial, trará significativas mudanças no cenário do direito sucessório no Brasil. O aumento de alíquotas no ITCD é muito provável, considerando a realidade estrangeira e a necessidade de aumento das receitas Estaduais no Brasil, consequentemente as mudanças na tributação das doações são reflexos automáticos à estas mudanças, a instituição de um Imposto sobre Grandes Fortunas é um fator mais complicado e menos provável, mas não deixa de ser um alerta para a necessidade de planejamento e para quebrar um consolidado tabu, que é a necessidade de conversar sobre a morte e a sucessão, que não envolve apenas os aspectos patrimoniais, mas também existenciais e familiares.

Alex Lindoso é advogado e consultor, membro da Comissão de Família e Sucessões, Secretário da Comissão de Planejamento Sucessório da OAB/DF e sócio da Maurício Lindoso Advocacia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *