- Você pode se divorciar diretamente e independente da vontade ou anuência da outra parte.
- O divórcio pode ser feito judicialmente ou em cartório, neste caso, os requisitos são a existência de consenso entre as partes e a inexistência de filhos menores ou incapazes.
- O regime de bens legal é o da comunhão parcial de bens, ou seja, se você se casou depois de 1977, tendo mais de 18 anos, antes dos 70 anos e não escolheu um regime específico, é a comunhão parcial de bens que rege o seu casamento, regime este que também é especificado na certidão de casamento.
- No regime da comunhão parcial de bens são partilhados os bens, direitos e dívidas comuns havidos durante o casamento.
- No regime da comunhão parcial de bens não se comunicam doações, heranças, bens e direitos adquiridos antes do casamento.
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